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Segurança de dados: o que o Provimento n° 74 muda

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O Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras específicas para garantir a segurança de dados e informações em relação aos serviços notariais eletrônicos. Essas regras incluem:

Identificação e autenticação dos usuários:

o Provimento exige a utilização de certificados digitais emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para identificar e autenticar os usuários que realizam atos notariais eletrônicos.

Assinatura digital:

o Provimento permite que a assinatura digital seja utilizada como forma válida de assinatura em documentos eletrônicos, desde que seja realizada com o uso do certificado digital.

Armazenamento seguro de dados e documentos eletrônicos:

o Provimento estabelece que os cartórios devem adotar medidas de segurança para garantir a integridade e confidencialidade dos documentos e dados armazenados, como o uso de sistemas de criptografia, backups, firewalls e controle de acesso.

Proteção contra ataques cibernéticos:

o Provimento determina que os cartórios devem adotar medidas para prevenir e mitigar ataques cibernéticos, como a realização de auditorias de segurança, a utilização de sistemas antivírus e antispam, e a adoção de políticas de segurança da informação.

Em resumo, o Provimento nº 74/2018 do CNJ representa um importante avanço na garantia da segurança dos serviços notariais eletrônicos, estabelecendo regras claras e específicas para a proteção de dados e informações sensíveis dos usuários.

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