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Provimento 74 – Tudo que você precisa saber para se adequar

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O Provimento nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma norma que estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no âmbito dos serviços notariais e de registro. O objetivo do provimento é garantir a proteção da privacidade e dos direitos dos titulares dos dados, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para se adequar ao Provimento nº 74, os cartórios devem tomar algumas medidas, como obter o consentimento dos titulares dos dados para coletar e utilizar suas informações pessoais, adotar medidas de segurança para proteger os dados armazenados, disponibilizar informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais, permitir que os titulares solicitem a exclusão, correção ou atualização de suas informações, nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e estabelecer um plano de contingência para lidar com incidentes de segurança.

Para obter o consentimento dos titulares dos dados, é importante que os cartórios forneçam informações claras e objetivas sobre a finalidade específica do tratamento dos dados, a forma e a duração do tratamento, os tipos de dados coletados, os direitos dos titulares dos dados e a identidade do responsável pelo tratamento.

Além disso, os cartórios devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais armazenados, como criptografia, backups, restrição de acesso e monitoramento de atividades. Essas medidas devem ser avaliadas e atualizadas regularmente para garantir a segurança das informações.

Outra medida importante é disponibilizar informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais. Isso pode ser feito por meio de avisos de privacidade, políticas de privacidade em sites, formulários de solicitação de informações e canais de atendimento ao cliente.

Os titulares dos dados também têm o direito de solicitar a exclusão, correção ou atualização de suas informações pessoais. Os cartórios devem disponibilizar meios para que os titulares possam exercer seus direitos de forma simples e gratuita.

Por fim, é importante que os cartórios nomeiem um DPO para lidar com questões relacionadas à proteção de dados e estabeleçam um plano de contingência para lidar com incidentes de segurança, como vazamentos de dados ou invasões.

Em resumo, o Provimento nº 74 é uma norma importante que estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços notariais e de registro. Para se adequar, os cartórios devem tomar medidas como obter o consentimento dos titulares dos dados, adotar medidas de segurança adequadas, disponibilizar informações claras e acessíveis, permitir que os titulares solicitem a exclusão, correção ou atualização de suas informações, nomear um DPO e estabelecer um plano de contingência para incidentes de segurança. Com a adoção dessas medidas, os cartórios poderão garantir a proteção da privacidade e dos direitos dos titulares dos dados, em conformidade com as disposições da LGPD.

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