A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Com a sua entrada em vigor, os cartórios precisaram se adequar às novas regras para garantir a segurança das informações dos seus clientes.
Os impactos da LGPD nos cartórios são significativos, uma vez que estes lidam com dados pessoais sensíveis e privados, como informações sobre registro civil, imóveis, testamentos, entre outros. Dessa forma, os cartórios precisaram tomar medidas para garantir a proteção desses dados, como:
- Adequação das políticas de privacidade: os cartórios precisam criar políticas de privacidade que detalhem como os dados dos seus clientes são coletados, armazenados e utilizados.
- Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): os cartórios precisam nomear um DPO para garantir que a LGPD seja cumprida.
- Consentimento do titular dos dados: os cartórios devem obter o consentimento explícito do titular dos dados antes de coletar, armazenar ou utilizar as suas informações pessoais.
- Adoção de medidas de segurança: os cartórios precisam adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de seus clientes, como criptografia e controle de acesso.
- Registro de atividades: os cartórios precisam manter registros das atividades realizadas com os dados pessoais dos clientes, para que possam ser rastreadas em caso de problemas.
É importante ressaltar que o não cumprimento das regras da LGPD pode resultar em penalidades significativas para os cartórios, incluindo multas e sanções administrativas, civis e criminais. Portanto, é fundamental que esses estabelecimentos se adequem às novas regras e garantam a proteção dos dados pessoais dos seus clientes.