O Provimento 74/2018 é uma norma emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para a prática de atos notariais eletrônicos. Esse provimento representa um avanço significativo na modernização dos serviços notariais e de registro, permitindo que muitos serviços sejam prestados de forma remota e digital, com maior segurança e eficiência.
O provimento estabelece as condições para a prática de atos notariais eletrônicos, como a assinatura digital e a identificação eletrônica dos signatários. Ele também regulamenta a guarda e a validade dos documentos eletrônicos, além de definir as responsabilidades dos notários e registradores que prestam serviços eletrônicos.
Com a entrada em vigor do Provimento 74/2018, os serviços notariais e de registro passaram a ser mais acessíveis e ágeis, uma vez que muitos atos podem ser praticados de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento físico ao cartório. Além disso, a norma trouxe mais segurança jurídica aos documentos eletrônicos, ao estabelecer regras claras para sua validade e preservação.
Outro ponto importante do Provimento 74/2018 é que ele permitiu a utilização de tecnologias como videoconferência e outros meios de comunicação eletrônica para a realização de atos notariais à distância. Isso significa que, em muitos casos, os cidadãos podem obter serviços notariais sem sair de casa, o que é especialmente importante em tempos de pandemia.
O Provimento 74/2018 também ampliou a possibilidade de realização de alguns atos notariais, como a lavratura de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, por meio eletrônico. Isso representa um avanço significativo na desburocratização e na simplificação dos procedimentos relacionados à compra e venda de imóveis, o que pode contribuir para o aumento da segurança jurídica e a redução de custos.
Vale ressaltar que o Provimento 74/2018 não substitui completamente os serviços notariais e de registro presenciais, uma vez que alguns atos ainda exigem a presença física dos interessados. No entanto, ele representa um importante avanço na modernização desses serviços, trazendo mais eficiência, agilidade e segurança jurídica para a população.