O Provimento 74/2018 foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil e estabelece regras e procedimentos para a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo principal do provimento é garantir a proteção dos dados pessoais que são coletados, processados e armazenados pelo Poder Judiciário, e assim, assegurar a privacidade dos indivíduos.
O Provimento 74/2018 estabelece que os dados pessoais devem ser coletados de forma lícita, para finalidades específicas e legítimas, e que o seu processamento deve respeitar princípios como transparência, segurança, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados e prevenção de danos. O provimento também define que o tratamento de dados pessoais sensíveis, como informações sobre raça, religião, orientação sexual, entre outros, deve ser feito com ainda mais rigor.
Além disso, o provimento estabelece que o Poder Judiciário deve indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) para atuar como ponto de contato para questões relacionadas à proteção de dados pessoais e assegurar o cumprimento das normas estabelecidas. O provimento também prevê a criação de um comitê de governança de proteção de dados, para monitorar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Em resumo, o Provimento 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça estabelece normas e procedimentos para garantir a proteção dos dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, visando proteger a privacidade dos indivíduos e o seu direito fundamental à proteção de dados pessoais.