Para adequar o cartório ao Provimento 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é necessário seguir algumas medidas e orientações, tais como:Utilização de certificado digital: o primeiro passo é garantir que todos os usuários do sistema notarial eletrônico possuam um certificado digital válido emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Adoção de sistema eletrônico de gestão documental:
o Provimento 74 exige a utilização de sistema eletrônico de guarda e gestão documental, que possua mecanismos de controle e auditoria para garantir a integridade e confidencialidade dos documentos.
Adequação das instalações físicas:
para permitir a realização de atos notariais à distância, é preciso adequar as instalações físicas do cartório, garantindo a privacidade e segurança necessárias para a realização de videoconferências e outros meios eletrônicos de identificação e autenticação dos usuários.
Treinamento dos funcionários:
é importante garantir que todos os funcionários do cartório estejam devidamente treinados e capacitados para operar o sistema eletrônico de gestão documental e realizar atos notariais eletrônicos em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo Provimento 74.
Adoção de medidas de segurança:
é necessário adotar medidas de segurança, tais como a utilização de sistemas antivírus e antispam, a realização de backups regulares, a adoção de políticas de segurança da informação e a realização de auditorias de segurança periodicamente.
Essas são algumas das medidas que devem ser adotadas para adequar o cartório ao Provimento 74/2018 do CNJ. É importante lembrar que cada cartório pode ter necessidades específicas de adequação, e que o processo de adequação deve ser realizado de forma cuidadosa e gradual, visando à garantia da segurança e integridade dos documentos eletrônicos.